Prorrogada a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista

O início do envio dos eventos relativos às informações referentes aos processos trabalhistas não ocorrerá no dia 1º/07/2023.

Em breve será divulgada a nova data de entrada em produção desses eventos, quando a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.

A Instrução Normativa da RFB, regulamentando a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, estabelecerá o período de apuração a partir do qual as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.

2023-06-30T15:49:16-03:00

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