Receita Federal adia o cronograma para apresentação da EFD-REINF por órgãos públicos e organizações internacionais

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Receita Federal publica em 09/05, a Instrução Normativa RFB nº 2.080/2022 que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), relativamente à data prevista para o início da obrigatoriedade de sua apresentação pelo 4º grupo de sujeitos passivos obrigados.

Foi alterado o cronograma para a apresentação da EFD-Reinf pelos entes da Administração Pública para o dia 22/08/2022 em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022.

Confira a publicação na íntegra:

Foi publicada nesta segunda-feira, 9 de maio, a Instrução Normativa RFB nº 2.080/2022, adiando para 22 de agosto de 2022 o cronograma para apresentação da EFD-Reinf pelos entes da Administração Pública e pelas organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022.

A nova norma altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, alterando a data de apresentação da obrigação pelo 4º grupo de sujeitos passivos.

Clique aqui para acessar a IN RFB nº 2.080.

Fonte: Receita Federal 

2022-06-06T16:15:42-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 20 anos de experiência na área de Sistemas de Folha de pagamento, formada em análise de sistemas. Há 4 anos participando de projetos e implantação de eSocial e gerenciamento de projetos SuccessFactors e ECP, hoje responsável pela área de Processos na INTELLIGENZA.
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