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Empregador doméstico passa a emitir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pelo eSocial Doméstico

Empregador doméstico passa a emitir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pelo eSocial Doméstico

A partir de hoje (10/01/2022) o Empregador doméstico passa a emitir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pelo eSocial Doméstico. Esta funcionalidade está disponível na tela de Gestão dos Empregados, selecionando o trabalhador e, em seguida, Movimentações Trabalhistas. Na opção Afastamento Temporário/CAT será possível registrar a comunicação. Além da CAT, o empregador deverá informar o afastamento do trabalhador, quando houver.

O prazo para o empregador registrar a comunicação do acidente de trabalho é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

Confira o texto na íntegra no link:

https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/empregador-domestico-passa-a-emitir-cat-comunicacao-de-acidente-de-trabalho-pelo-esocial-domestico

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