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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.094, DE 15 DE JULHO DE 2022

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.094, DE 15 DE JULHO DE 2022

Publicado no dia 18/07/2022 a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.094, DE 15 DE JULHO DE 2022 que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Segue algumas das alterações:

Se houver interrupção temporária na ocorrência de fatos geradores, o contribuinte deverá apresentar a DCTFWeb relativa ao 1º (primeiro) mês em que o fato se verificar, e ficará dispensado da obrigação nos meses subsequentes até a ocorrência de novos fatos geradores.

A DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF e aos valores de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins a que se refere o § 3º do art. 13, em relação a fatos geradores que ocorrerem a partir do mês de maio de 2023.

A partir do mês de outubro de 2022, os órgãos públicos deverão entregar a DCTFWeb.

A partir do mês de janeiro de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.

A DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF e aos valores de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins a que se refere o § 3º do art. 13, em relação a fatos geradores que ocorrerem a partir do mês de maio de 2023.

Confira na íntegra a Instrução Normativa no link:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.094-de-15-de-julho-de-2022-416162295

 

Publicação no site da Receita Federal sobre a DCTFWeb:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/julho/receita-federal-atualiza-regras-sobre-a-dctfweb

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