O MOS (Manual de Orientação do eSocial) da versão S-1.1 teve uma atualização no dia 02/12/2022, referente a retificação no item 7.2 do evento S-1010 e nos itens “Prazo de envio” e 1.2 do evento S-2500, conforme segue:
Evento S-1010
No item 7.2. foi alterado a incidência de IR para o motivo de afastamento 20 (Tabela 18 do eSocial) referentes à licença maternidade:
20 – Licença Maternidade – Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade para o cônjuge sobrevivente ou decorrente de adoção ou de guarda judicial de criança
Incidência IR {codIncIRRF}
Anterior: 11 – Remuneração mensal
Atual: 9 – Verba transitada pela folha de pagamento de natureza diversa de rendimento ou retenção/isenção/dedução de IR
Evento S-2500
O Prazo de envio ficou da seguinte forma:
“Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à data: a) do trânsito em julgado da decisão
líquida proferida no processo trabalhista; b) da homologação de acordo judicial; c) da decisão
homologatória dos cálculos de liquidação da sentença; ou d) da celebração do acordo celebrado
perante CCP ou Ninter.”
Foi alterado o item 1.2 referente ao início dos processos trabalhistas, conforme descrito abaixo:
“1.2. Devem ser prestadas nesse evento, independentemente do período abrangido pelas decisões/acordos, as informações relativas aos:
a) processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de janeiro de 2023 em diante;
b) acordos judiciais homologados a partir desta mesma data;
c) processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir dessa mesma data, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior; e
d) acordos no âmbito de CCP ou Ninter celebrados também dessa data em diante.”
Confira a Manual do eSocial no link: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-retificada-em-02122022.pdf/
Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica