Consultamos o eSocial a respeito das empresas que deixaram de ter “movimentação” no decorrer do exercício.
É sabido que empresas sem movimentação desde os primórdios (zero de vinculo empregatício desde a abertura), tem obrigação de comunicar o eSocial no início do exercício (janeiro).
E quando a empresa tinha e deixa de ter movimentação no meio do exercício? Comunico o eSocial no início do próximo exercício (janeiro)? Ou comunico o eSocial no mês que deixou de ter movimentação?
Vamos a resposta do governo (consulta realizada em Agosto/18).
Boa tarde, Francisco,
O S-1299 sem movimento deve ser enviado na primeira competência sem empregados e valores a recolher (setembro, no caso). E depois em janeiro de cada ano até que a empresa seja definitivamente encerrada.
“A situação “Sem Movimento” para o empregador/contribuinte/órgão público só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280 para a empresa toda. Neste caso, o empregador/contribuinte/órgão público enviará o “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos” como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso a situação sem movimento da empresa persista nos anos seguintes, o empregador/contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano, exceto para empregador pessoa física, cuja informação é facultativa.”
Att.,
Ministério do Trabalho