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eSocial – Quais são os intervalos que a empresa é obrigada a dar aos empregados?

eSocial – Quais são os intervalos que a empresa é obrigada a dar aos empregados?

Quais são os intervalos que a empresa é obrigada a dar aos empregados?

O principal intervalo que a empresa deve oferecer a seus empregados durante o horário de trabalho é aquele de uma a duas horas nos casos em que o empregado tem jornada de mais de seis horas diárias.

Caso, porém, sua jornada seja de 4 a 6 horas diárias, o intervalo será de 15 minutos. A pausa tem o objetivo de oferecer um período de descanso ao trabalhador e permitir que ele se alimente adequadamente.

Além disso, existem outros intervalos destinados a profissões específicas ou em razão de uma condição especial do empregado. Como exemplo pode-se citar:

O intervalo de 20 minutos de descanso a cada 3 horas para o telefonista.

A pausa de 20 minutos a cada 1h40 para os trabalhadores em frigoríficos.

O intervalo de 10 minutos a cada 90 minutos para os digitadores.

Dois intervalos de 10 minutos cada para os operadores de telemarketing.

Dois intervalos de 30 minutos cada para amamentação.

Quinze minutos de descanso para mulheres e menores de 18 anos antes de começar a fazer horas extras.

Esses intervalos são obrigatórios, de modo que o empregado não pode abrir mão deles. Caso eles não sejam concedidos, haverá direito ao recebimento desse período como hora extraordinária.

Importante analisar com o setor jurídicos as CCTs (Convenções Coletivas de Trabalho).

E qual o evento no eSocial que trata este cenário?

S-1050 – Tabela de Horários/Turnos Trabalho.

Esta tabela deve ser enviada antes de 02 eventos:

  • Carga Inicial (S-2100)
  • Admissão (S-2200).

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