Prezados, bom dia!
Decreto altera (exclusão) alguns códigos CNAE (Atividade Econômica).
Aqueles Empregadores (PJ e PF) que utilizam esses CNAEs no cadastro da Tabela de Estabelecimento (S-1005) devem promover a retificação dos CNAEs encerrados para um CNAE vigente.
Caso não promovam a alteração não conseguirão encerrar a folha de pagamento a partir de julho de 2020.
Com a entrada em vigor do Decreto 10.410/2020 fica alterada a tabela de CNAEs Preponderantes e respectivas alíquotas de GILRAT necessárias para os cálculos do eSocial. As alterações envolveram a inclusão, a exclusão e a alteração na descrição de algumas de Atividades Econômicas (CNAEs), permanecendo inalteradas as correspondentes alíquotas.
Aqueles Empregadores (PJ e PF) que utilizam algum dos CNAEs relacionados na tabela abaixo deverão alterar para um CNAE vigente.
CNAEs excluídos a partir de julho 2020, veja lista dos códigos excluídos:
https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/decreto-10-410-2020-altera-tabela-de-cnaes-preponderantes