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Trabalhista – 13º salário – Polêmica sobre o cálculo

Trabalhista – 13º salário – Polêmica sobre o cálculo

Excepcionalmente no ano de 2020, a forma de cálculo do 13º salário vem gerando muitas dúvidas, em razão da pandemia do coronavírus que ocasionou, para muitos empregados:

– a redução de jornada e salário; e/ou

– a suspensão do contrato de trabalho.

A legislação que trouxe tais medidas não prevê a forma de cálculo do 13º salário a ser pago pelas empresas, porém, cientes da polêmica, alguns órgãos do governo federal vêm se manifestando, a saber:

Órgão: Ministério da Economia (ME)/ Subsecretaria de Políticas Públicas de Trabalho (SPPT)

Ato: Nota Técnica SEI nº 51520/2020 (*)

Objetivo: Divulgação para:

  • o público em geral; e
  • a inspeção (fiscalização) do trabalho.

 

Órgão: Ministério Público do Trabalho (MPT)

Ato: Diretriz Orientativa s/nº (**)

Objetivo: Orientar, auxiliar e apoiar os Procuradores do MPT, nas hipóteses de atuação e intervenção em casos concretos.

 

Órgão: Ministério da Economia (ME)/ Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT)

Ato: Nota Técnica SEI nº 53797/2020 (***)

Objetivo: Orientar os Auditores-Fiscais do Trabalho (fiscalização).

(*) Não publicada no Diário Oficial da União (DOU). Disponibilizada em 19.11.2020 em https://www.gov.br/esocial/pt-br/centrais-de-conteudo/legislacao/empresas/sei_me-11826535-nota-tecnica.pdf.

(**) Não publicada no DOU. Disponibilizada em 11.11.2020 em https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/processoEletronico/consultas/valida_assinatura.php?m=2&id=5424879&ca=ZYYMJWV3UPRFUBG1.

(***) Não publicada no DOU. Disponibilizada em 08.12.2020 em https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/sei_me-12086571-nota-tecnica.pdf.

Referidos órgãos se posicionaram das seguintes formas, destacando que todos entendem que deve ser adotado, como base de cálculo, o salário de dezembro/2020 (ainda que neste mês o salário esteja reduzido e/ou o contrato esteja suspenso):

Órgão: SPPT

Situação: Redução de jornada/salário

13º salário – Forma de cálculo: Sem qualquer alteração (remuneração integral)

Situação: Suspensão contratual

13º salário – Forma de cálculo: Considerar apenas os avos dos meses sem suspensão (incluindo os meses com pelos menos 15 dias trabalhados)

 

Órgão: MPT

Situação: Redução de jornada/salário

13º salário – Forma de cálculo: Sem qualquer alteração (remuneração integral)

Situação: Suspensão contratual

13º salário – Forma de cálculo: Sem qualquer alteração (remuneração integral)

 

Órgão: SIT

Situação: Redução de jornada/salário

13º salário – Forma de cálculo:

  1. Sem qualquer alteração (remuneração integral).
  2. Empregados com salário variável – a média anual deverá ser obtida considerando apenas os meses em que não houve redução salarial.

Situação: Suspensão contratual

13º salário – Forma de cálculo:

  1. Considerar apenas os avos dos meses sem suspensão (incluindo os meses com pelos menos 15 dias trabalhados)
  2. Empregados com salário variável – a média anual deverá considerar apenas os avos dos meses sem suspensão (incluindo os meses com pelos menos 15 dias trabalhados).
  3. O pagamento do 13º salário/2020 deverá ocorrer nas datas legalmente fixadas, mesmo que o trabalhador esteja com o contrato de trabalho suspenso.

Ressalte-se que os referidos atos não têm caráter normativo, refletindo apenas o posicionamento de cada órgão, os quais inclusive são divergentes no caso de suspensão contratual. Assim, até o momento, tais atos podem ser interpretados como recomendação aos empregadores, porém, sem caráter de obrigatoriedade legal.

Diante de todo o exposto, até que haja um ato oficial solucionando a controvérsia:

– a decisão sobre a forma de cálculo caberá ao empregador, ressaltando que caso o empregado se sinta prejudicado, ele poderá propor uma reclamação trabalhista, situação em que a decisão final caberá ao Poder judiciário;

– o sindicato da categoria, bem como o Departamento Jurídico da empresa, caso existente, poderão ser consultados e, caso se entenda necessário, poderá ser firmado um documento coletivo com o respectivo sindicato, alinhando o procedimento a ser adotado.

Fonte: Editorial IOB

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