INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
A IN RFB nº 2.005/2021 dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)
Novidades sobre a DCTFWeb
A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem:
Grupo 1: A partir de 08/2018.
Grupo 2-A (faturamento acima 4.8 milhões em 2017): A partir de 04/2019.
Grupo 2-B (demais empresas do Grupo 2): Adesão opcional a partir de 03/2021. Caso não opte por antecipar, as empresas serão obrigadas ao envio da DCTFWeb a partir de 07/2021.
Grupo 3: A partir de 07/2021
Grupo 4: A partir de 06/2022
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