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eSocial – Publicada Nota Orientativa (2021.23) sobre as orientações da correção das informações prestadas pelos Consórcios Simplificados de Produtores Rurais em seu CNPJ

eSocial – Publicada Nota Orientativa (2021.23) sobre as orientações da correção das informações prestadas pelos Consórcios Simplificados de Produtores Rurais em seu CNPJ

Orientações sobre a correção das informações prestadas pelos Consórcios Simplificados de Produtores Rurais – CSPR em seu CNPJ

Por se tratar de uma entidade despersonalizada, as informações dos CSPR devem ser apresentadas pelo CPF da pessoa física encarregada de contratar e gerir os empregados – Produtor Líder e não no CNPJ do CSPR.

Abertura do CAEPF

Assim, inicialmente, o Produtor Líder deve abrir um novo CAEPF em seu CPF atribuindo a Qualificação “Outros” e informando no evento S-1005 este novo estabelecimento, conforme a seguir. Isto permitirá que os trabalhadores contratados para o CSPR possam ser separados daqueles contratados para as atividades exclusivas do Produtor Líder.

Transferência do cadastro inicial e admissões do CNPJ para o CPF do produtor líder.

Com relação aos trabalhadores informados anteriormente vinculados ao CNPJ do CSPR, devem ser adotados os seguintes procedimentos:

1) O CNPJ deve enviar o evento de desligamento – S-2299 conforme segue:

  1. a) O campo {mtvDeslig} deve ser preenchido com o motivo e o campo {dtDeslig} com a data da transferência do trabalhador.
  2. b) O grupo deve ser preenchido com as informações do CPF do Produtor Líder.

2) O CPF deve enviar o evento S-1005 com o novo CAEPF.

3) O CPF deve enviar o evento de admissão – S-2200 conforme segue:

  1. a) Campo Data de Admissão {dtAdm} do grupo : data inicial do vínculo no CSPR;
  2. b) Campo Tipo de Admissão {tpAdmissao} do grupo : tipo 2;
  3. c) Grupo : CAEPF criado para informação dos trabalhadores que prestam serviço ao CSPR;
  4. d) Campo CNPJ do Empregador Anterior {cnpjEmpregAnt na versão 2.5 e nrInsc na versão S-1.0} do grupo : CNPJ do CSPR
  5. e) Campo Matrícula no Empregador Anterior {matricAnt} do grupo : matrícula do empregado no CSPR;
  6. f) Data da transferência {dtTransf} do grupo : data em que ocorreu a transferência do empregado. Essa data deve ser no dia imediatamente posterior à informada no evento de desligamento pelo CSPR;
  7. g) Campo CNPJ do Empregador Anterior {cnpjEmpregAnt} do grupo : CNPJ do CSPR.

Fonte: Portal eSocial

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