Publicado Nota Orientativa S-1.0 – 04.2021 indicando os ajustes no MOS S-1.0, na qual temos as seguintes alterações:
Envio dos eventos de SST
Para as empresas do grupo 1, será possível o envio dos eventos de SST S-2220 e S-2240 até 15/outubro/2021, porém com os dados relativos a 08/06/2021 até 30/09/2021, conforme segue:
Evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Excepcionalmente, para as empresas do grupo 1 do eSocial, o prazo de envio do evento abaixo indicado é o dia 15 de outubro de 2021:
a) evento S-2220 contendo as informações relativas aos ASOs resultantes de exames realizados até 30 de setembro de 2021.
Evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
Excepcionalmente, para as empresas do grupo 1 do eSocial, o prazo de envio do evento abaixo indicado é o dia 15 de outubro de 2021:
a) evento S-2240 contendo a carga inicial, prevista no item 12, das informações adicionais deste evento, e as correspondentes alterações que ocorrerem até 30 de setembro de 2021.
Demais Eventos
Evento S-1010
15. Devolução de tributos ou outros descontos a trabalhadores
Referente a devolução em função de descontos realizados a maior (referente a tributos ou não) foi incluído o item 15.2
15.2. A adoção do procedimento mencionado no item 15.1 não afasta a necessidade de, eventualmente, o evento de remuneração em que o desconto indevido foi lançado, ter de ser retificado, para que sejam alterados os valores de base de incidências de tributos e do FGTS.
Evento S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador
Alteração da redação do exemplo “p” do item 10.6
10. Horário contratual
10.6. O horário contratual dos empregados deve ser informado conforme os seguintes exemplos:
p) 5 horas diárias, de 6ª a domingo – elenco teatral: {qtdHorSem}: {tpjornada}: {dscJorn}: {horNot}:
Evento S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária
Alteração da redação do item 6.5
6. Contrato por prazo determinado
6.5. Quando houver conversão de contrato por prazo determinado vinculado à ocorrência de um fato (contrato de obra certa, de safrista, por exemplo) em contrato por prazo indeterminado, deve ser enviado este evento registrando a nova característica. Não é necessário o envio deste evento nos casos de indeterminação dos contratos por prazo determinado definido em dias (contrato de experiência, por exemplo).
Link da nota orientativa S-1.0 – 04.2021: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-orientativa-s-1-0-04-2021.pdf