Publicada nova versão do Manual do usuário EFD-Reinf, onde desobriga o envio “Sem Movimento” para o Grupo 3, que são as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, entidades sem fins lucrativos, segurado especial e pessoas físicas, inclusive não precisam nenhum evento para o EFD-Reinf, nem o evento R-1000.
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