Foi publicada portaria com alterações no cronograma de implantação do eSocial:
A 4ª fase para o envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST deverão seguir a programação abaixo:
Eventos de SST
1º Grupo – Deverá enviar informações a partir das oito horas de 13 de outubro de 2021, para eventos ocorridos a partir dessa data.
2º Grupo – Deverá enviar informações a partir das oito horas de 10 de janeiro de 2022, para eventos ocorridos a partir dessa data.
3º Grupo pessoas jurídicas – Deverá enviar informações a partir das oito horas de 10 de janeiro de 2022, para eventos ocorridos a partir dessa data.
3º Grupo pessoas físicas – Deverá enviar informações a partir das oito horas de 10 de janeiro de 2022, para eventos ocorridos a partir dessa data.
4º Grupo – Deverá enviar informações a partir das oito horas de 11 de julho de 2022, para eventos ocorridos a partir dessa data.
Exceção: O empregador doméstico deverá enviar o evento S-2210 a partir de 10 de janeiro de 2022, referente aos eventos ocorridos a partir dessa data.
Eventos de Tabelas
Eventos de tabelas do 4º Grupo – O prazo final para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3º fase de implementação. (21/07/2021)
Envio dos eventos não periódicos do 4º Grupo – a partir das oito horas do dia 22/11/2021.
Envio dos eventos periódicos do 3º Grupo a partir das oito horas 19/07/2021.
Envio dos eventos periódicos do 4º Grupo a partir das oito horas 22/04/2022.
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