O início da obrigatoriedade da DCTFWeb para as pessoas físicas e jurídicas do 3º grupo foi prorrogado para fatos geradores que ocorrerem a partir de outubro de 2021. Portanto a DCTFWeb referente à outubro deve ser enviada até o dia 12 de novembro de 2021. A prorrogação consta na Instrução Normativa RFB nº 2.038, de 2021.
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