No dia 21 de julho de 2021, iniciou a implantação do eSocial para os Órgãos Públicos. O cronograma definiu a implantação de modo progressivo estabelecendo as seguintes fases:
1ª fase: envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial. Prazo: a partir de 21/07/2021 até o dia 21/11/2021 e para envio do evento da tabela S-1010 (rubricas) o prazo é até o dia (21/04/2022).
2ª fase: envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 do leiaute do eSocial, exceto dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST). Prazo: a partir do dia 22/11/2021 até o dia (21/04/2022). Atenção: os benefícios da Tabela 25 concedidos entre 07/11/2021 e 01/04/2022 terão o mesmo tratamento da Carga Inicial.
3ª fase: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do leiaute do eSocial. Prazo: início da obrigatoriedade do envio da folha de pagamento a partir de 22/04/2022.
4ª fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST. Prazos: a partir de 11/07/2022 para os vínculos regidos pela CLT e servidores estatutários vinculados ao RGPS. Atenção esses eventos não são obrigatórios para servidores vinculados ao RPPS.
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https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/implantado-o-esocial-para-os-orgaos-publicos