O FAP será validado na tabela, no momento do recebimento dos eventos S-1005, conforme as regras de validação da versão utilizada S-1.0 ou 2.5 do leiaute.
Na versão S-1.0, o FAP só deverá ser informado caso a empresa possua algum processo judicial que altere o valor padrão, caso contrário o evento será rejeitado.
Já na versão 2.5, o FAP deve ser sempre informado no evento S-1005 e o valor será validado na tabela FAP, em caso de divergência, o evento não será recepcionado.
Consulte os valores no FAPWeb no endereço:
https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml
Para acessar, é necessário cadastro prévio de uma senha na Receita Federal do Brasil (veja instruções no endereço abaixo:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/conhecer-ou-acessar-o-fator-acidentario-de-prevencao
Fonte:
https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/habilitada-validacao-de-fap-para-eventos-s-1005