As empresas do Grupo 3 e 4 do eSocial que estão obrigadas a fazer a declaração do GDRAIS e não cumpriram o prazo no primeiro processamento, estão com a declaração prorrogada para 24/09/2021.
Confira abaixo, o texto na íntegra:
As empresas que estão obrigadas a fazer a declaração da GDRAIS (Grupo 3 e 4 do eSocial) e não conseguiram cumprir o prazo estabelecido no primeiro processamento tiveram o prazo para fazer a declaração prorrogado para 24 de setembro.
Recorda-se que as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial desde o começo do ano tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019. O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas, se deu por meio do envio de informações ao eSocial. Para o segundo processamento da RAIS foram consideradas as informações declaradas no e-social até a data de 16 de Julho de 2021.
As empresas que solicitaram e obtiveram o reenquadramento no eSocial até a data de 3 de agosto de 2021 já estão liberadas para fazer o envio das informações via GD-RAIS. Já as empresas cujo reenquadramento só foi aprovado após a essa data seguirão bloqueadas na GD-RAIS nesse momento.