Conforme estava previsto na Nota Técnica S-1.0 – 02/2021, o item 3.3 foi implementado no ambiente de produção do governo. As alterações foram nos eventos S-1200 e S-1299, tabelas e regras.
Confira abaixo o texto na íntegra:
Alterações estavam disponíveis no ambiente de testes (produção restrita) desde o dia 16/08.
A Nota Técnica S-1.0 nº 02/2021 foi publicada em julho deste ano, mas conforme previsto, algumas alterações só entrariam em produção a partir do dia 23/08. As alterações que foram implementadas no ambiente de produção são as seguintes:
LEIAUTE: S-1200
DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO: Grupo {infoComplCont} – alterada condição.
MOTIVO: Possibilitar a informação de segurado especial quando dirigente sindical.
LEIAUTE: S-1299
DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO: Campo {transDCTFWeb} – criado.
MOTIVO: Melhoria para que o contribuinte possa requerer, pelo eSocial, a transmissão imediata da DCTFWeb. A resposta, se essa solicitação for aceita, será apresentada junto com o retorno do evento S-1299. Obs.: Embora já esteja em produção, o campo {transDCTFWeb} não deve ser informado até a competência setembro/21, uma vez que a transmissão imediata para a DCTFWeb somente estará disponível a partir da competência outubro/21.
LEIAUTE: TABELAS
DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO:
- Tabela 01 – incluído código .
- Tabela 11 – incluídas compatibilidades relativas ao código de categoria .
MOTIVO: Possibilitar a informação de segurado especial quando dirigente sindical.
LEIAUTE: REGRAS
DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO:
- REGRA_COMPATIB_CATEG_EVENTO – alterada descrição.
- REGRA_COMPATIB_REGIME_PREV – alterada descrição da alínea b) do item 1).
MOTIVO: Possibilitar a informação de segurado especial quando dirigente sindical.