Publicado no site do eSocial, informações sobre o leiaute de Imposto de Renda na versão S-1.0 visando a substituição da DIRF. Será criado um novo evento: o S-1220 que complementará as informações de Imposto de Renda, além de alterações nos eventos de remuneração.
Há 3 premissas básicas a serem consideradas para o modelo de IR sobre rendimentos do trabalho no eSocial:
1 – Todas as rubricas da folha de pagamento do trabalhador são enviadas através dos eventos remuneratórios do eSocial.
2 – O IRRF sobre rendimentos do trabalho não será calculado pela RFB no eSocial, ou seja, o valor informado pelo contribuinte como retido será aceito e considerado tanto para DCTFWeb como para DIRF.
3 – Criação do novo evento S-1220 – Informações complementares relativas ao Imposto de Renda. As informações de retenção do IR sobre rendimento do trabalho serão contempladas no par de eventos {1200*+1210}. Enquanto as informações complementares para a DIRF serão contempladas no par de eventos {1200*+1220}.
Segue o link do documento na íntegra:
Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica