Publicado em 22/11/2021 a Nota Orientativa S-1.0 09/2021 e MOS atualizado Versão S-1.0 (Consol. até a NO S-1.0 – 09.2021) do eSocial.
No MOS foram alteradas/incluídas/excluídas várias redações, seguem algumas:
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
Nas informações adicionais, foi alterado o item 1.5 para: “Em caso de retificação do evento S-2210, caso a cópia do documento já tenha sido entregue ao trabalhador, uma nova cópia da CAT deve ser disponibilizada, contendo as informações atualizadas da comunicação do acidente de trabalho realizada.”
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
Incluído no tema 12. Carga Inicial do evento, o item 12.3, conforme segue:
12.3. Para os trabalhadores afastados quando do início da obrigadoriedade dos eventos de SST no eSocial, deve ser seguida a sequinte regra:
a) Afastamento por gozo de férias ou licença maternidade: a carga inicial deve ser realizada no mesmo prazo previsto para os trabalhadores ativos, refletindo a condição existente quando do afastamento;
b) Demais afastamentos: a carga inicial somente precisar ser realizada quando do retorno do trabalhador
Confira todas as informações nos links:
Nota Orientativa S-1.0 09/2021:
https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-orientativa-s-1-0-09-2021.pdf
MOS Versão S-1.0 (Consol. até a NO S-1.0 – 09.2021):