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Trabalhista/Previdenciária – Obrigações trabalhistas e previdenciárias em vista do eSocial são disciplinadas pelo MTP

Trabalhista/Previdenciária – Obrigações trabalhistas e previdenciárias em vista do eSocial são disciplinadas pelo MTP

Foi publicado no Diário Oficial, a  Portaria MTP nº 895/2021, que alterou diversos dispositivos da Portaria MTP nº 671/2021 (ambas com início de vigência em 10.12.2021), que disciplina várias obrigações trabalhistas e previdenciárias, conforme a seguir:

CTPS papel (órgãos públicos)

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em meio físico (papel) deverá ser utilizada, em caráter excepcional, pelos empregados das pessoas jurídicas de direito público da administração direta, autárquica e fundacional, que adotem o regime jurídico previsto na CLT , bem como das organizações internacionais, das fundações públicas de direito privado, dos consórcios públicos, dos fundos públicos e das comissões polinacionais enquanto estes entes não forem obrigadas ao envio de eventos periódicos ao eSocial.

Eventos de SST/PPP

A prestação das informações sobre o monitoramento da saúde do trabalhador, bem como das condições ambientais de trabalho somente será exigível:

  1. a) a partir do início da obrigatoriedade do envio dos eventos de segurança e saúde do trabalho (SST) ao eSocial;
  2. b) a partir da data de substituição do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), de que trata o § 4º do art. 58da Lei 213/1991, em meio físico pelo PPP em meio eletrônico.

Registro de empregados (órgãos públicos)

As pessoas jurídicas de direito público da administração direta, autárquica e fundacional, que adotem o regime jurídico da CLT , bem como as organizações internacionais, as fundações públicas de direito privado, os consórcios públicos, os fundos públicos e as comissões polinacionais (grupo 4 do eSocial) terão prazo até a data de início do envio dos eventos periódicos ao eSocial para enviar ao referido sistema as informações relativas:

I – aos contratos de trabalho em vigor em 22 de novembro de 2021, inclusive os suspensos ou interrompidos;

II – aos eventos de desligamentos ocorridos entre a data de 22 de novembro de 2021 e a data de início da obrigatoriedade do envio dos eventos periódicos ao eSocial; e

III – à situação cadastral e contratual do vínculo na data do início da obrigatoriedade do envio dos eventos periódicos ao.

Referidas pessoas e entes (grupo 4 do eSocial):

  1. a) estão dispensados de enviar ao eSocial as atualizações cadastrais e contratuais do vínculo ocorridas entre a data de 22 de novembro de 2021 e a data do início da obrigatoriedade do envio dos eventos periódicos ao eSocial, ressalvado o disposto nos itens II e III do parágrafo anterior.
  2. b) poderão optar pelo registro eletrônico de empregados por meio do eSocial a partir do início da obrigatoriedade do envio de eventos periódicos ao eSocial.

CAGED (órgãos públicos)

A substituição da obrigação do envio do CAGED (comunicação de admissões e dispensas) para as pessoas jurídicas de direito público da administração direta, autárquica e fundacional, que adotem o regime jurídico da CLT , bem como as organizações internacionais, as fundações públicas de direito privado, os consórcios públicos, os fundos públicos e as comissões polinacionais (grupo 4 do eSocial), ocorrerá na data de início da obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos ao eSocial.

RAIS

Com exceção dos grupos 1 e 2 do eSocial, para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, a substituição Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ocorrerá no ano-base em que estiverem obrigadas, durante TODOS OS MESES do referido ano, ao envio dos eventos periódicos ao eSocial.

Até que ocorra a substituição, as pessoas e entidades ora descritas deverão prestar as informações por meio do GDRAIS, atendido o disposto no Manual de Orientação do correspondente ano-base, que será publicado no portal gov.br.

Fonte: Editorial IOB

Acesse a Portaria MTP nº 895/2021, no link:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mtp-895-de-7-de-dezembro-de-2021-366032385

 

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