A pessoa física e o segurado especial estão dispensados de enviar os eventos S-1000 e S-1299

É desnecessário o envio dos eventos S-1000 e S-1299, para o declarante pessoa física e o segurado especial que não possua empregado e não tenha comercializado produção rural, mesmo com inscrição no CAEPF no inicio da obrigatoriedade da DCTFWeb.

2021-11-04T10:18:04-03:00

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