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Alteração no Manual de Orientação do eSocial – Eventos Processos Trabalhistas

Alteração no Manual de Orientação do eSocial – Eventos Processos Trabalhistas

No dia 29/09/2022, foi realizada uma atualização no Manual de Orientação do eSocial Versão beta de orientações sobre os eventos relativos a processos trabalhistas com a inclusão de dois itens nos eventos, conforme descrito a seguir:

S-2500:

1.8. Este evento deve ser enviado mesmo quando não houver Contribuição Previdenciária, FGTS ou Imposto de Renda a recolher.

S-2501:

2.3. Este evento só deve ser enviado quando houver Contribuição Previdenciária ou Imposto Renda a recolher. Dessa forma, nos casos em que houver depósito judicial que garanta a integralidade do recolhimento desses tributos não é necessário o envio deste evento, pois o recolhimento será feito mediante ordem judicial. Caso o depósito judicial não abranja a integralidade do recolhimento dos tributos, este evento deve ser enviado com os valores remanescentes. Ressalte-se que o evento S2500 sempre deve ser enviado.

 

Segue o link do Manual de orientação do eSocial – Processos Trabalhistas:

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-beta-eventos-reclamatoria-trabalhista-retificada-29092022.pdf

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