No dia 29/09/2022, foi realizada uma atualização no Manual de Orientação do eSocial Versão beta de orientações sobre os eventos relativos a processos trabalhistas com a inclusão de dois itens nos eventos, conforme descrito a seguir:
S-2500:
1.8. Este evento deve ser enviado mesmo quando não houver Contribuição Previdenciária, FGTS ou Imposto de Renda a recolher.
S-2501:
2.3. Este evento só deve ser enviado quando houver Contribuição Previdenciária ou Imposto Renda a recolher. Dessa forma, nos casos em que houver depósito judicial que garanta a integralidade do recolhimento desses tributos não é necessário o envio deste evento, pois o recolhimento será feito mediante ordem judicial. Caso o depósito judicial não abranja a integralidade do recolhimento dos tributos, este evento deve ser enviado com os valores remanescentes. Ressalte-se que o evento S2500 sempre deve ser enviado.
Segue o link do Manual de orientação do eSocial – Processos Trabalhistas: