Neste ano, o sistema da RAIS (GD RAIS) irá impedir o envio de declarações para empresas dos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial.
Estas empresas têm até o dia 31/01 para regularizar as informações de folha de pagamento referente ao ano de 2020 no eSocial.
A falta de informações, ou informações prestadas com erros ou omissões no eSocial para as empresas dos grupos 1 e 2 é passível de multa, além de impedir o recebimento do Abono Salarial por seus trabalhadores. Por isso, os empregadores devem ficar atentos ao prazo e se certificarem de que estão em dia com o eSocial.
Em breve será divulgado o calendário completo da RAIS ano-base 2020.
Por: João Paulo Ferreira Machado