ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 15, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022

Hoje (11/11/2022) foi publicado do no Diário Oficial da União o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 15, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022 que cancela multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) nos casos em que especifica.

Ficam canceladas as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) emitidas até 24 de outubro de 2022 nas seguintes situações:

I – DCTFWeb Anual sem movimento;

II – DCTFWeb sem movimento entregues em desconformidade com o previsto nos §§ 2º e 4º do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021;

III – DCTFWeb sem movimento entregues por microempreendedores individuais para o período de apuração outubro de 2021.

Segue o ato declaratório na íntegra:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-corat-n-15-de-9-de-novembro-de-2022-443243209

2022-11-11T11:33:04-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 20 anos de experiência na área de Sistemas de Folha de pagamento, formada em análise de sistemas. Há 4 anos participando de projetos e implantação de eSocial e gerenciamento de projetos SuccessFactors e ECP, hoje responsável pela área de Processos na INTELLIGENZA.
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