Publicado no Diário Oficial da União de hoje (29/04) a Circular No. 945 de 28 de abril de 2021 que dispõe sobre a suspensão da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS referente às competências abril, maio, junho e julho de 2021, e diferimento dos respectivos valores sem incidência de multa e encargos, regularidade do empregador junto ao FGTS e dá outras providências.
Recomendo uma atenção especial a este assunto, pois conforme a experiência das empresas no ano de 2020 referente ao parcelamento do FGTS e pendências existentes ainda este ano, cabe ao empregador avaliar se é de interesse ou não a utilização do parcelamento.
Segue link com o texto na íntegra:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-945-de-28-de-abril-de-2021-316987672