Receita Federal altera data de início da obrigatoriedade da DCTFWeb – Grupo 3

O início da obrigatoriedade da DCTFWeb para as pessoas físicas e jurídicas do 3º grupo foi prorrogado para fatos geradores que ocorrerem a partir de outubro de 2021. Portanto a DCTFWeb referente à outubro deve ser enviada até o dia 12 de novembro de 2021. A prorrogação consta na Instrução Normativa RFB nº 2.038, de 2021.

Clique no link, e confira a publicação na íntegra:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/julho/receita-federal-altera-data-de-inicio-da-obrigatoriedade-da-dctfweb

 

2021-07-13T14:56:18-03:00

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