Prezado Leitor!
Certamente você já está cansado de ouviu dizer sobre o e-Financeira, correto? Se a sua resposta for não, pouco sei a respeito, e pior, não tenho ideia como ele funciona e pode me atingir, vamos tentar te ajudar.
O que é e-Financeira?
É uma obrigação acessória, outra forma de disponibilizar dados da empresa, possíveis de serem cruzados pela RFB, visando principalmente a evasão fiscal.
Este é membro da família SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), parente do eSocial, Reinf, EFD Contribuições entre outros.
Este substituiu a entrega da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), esta informava somente o saldo em 31/12 de cada ano, enquanto a e-Financeira informa toda a movimentação financeira.
Qual a fundamentação legal?
Instrução Normativa RFB nº 1571, de 02 de julho de 2015.
Qual objetivo principal?
Ele não é apenas um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares de operações financeiras.
Quem está obrigado a declarar?
* Empresas que comercializam planos de benefícios de previdência complementar;
* Empresas que administram os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi);
* Empresas que fazem a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros;
* Sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.
* E quais informações fazem parte deste SPED?
* Extrato de todas as contas correntes e poupanças;
* Extrato de todas as aplicações financeiras;
* Rendimentos brutos anuais e mês a mês de todas aplicações financeiras, individualizados por tipo de rendimento;
* Lançamentos de transferência entre contas do mesmo titular realizadas entre contas corrente ou poupança;
* Compra de moeda estrangeira;
* Conversões de moeda estrangeira em moeda nacional;
* Transferências de moeda e de outros valores para o exterior, valor de créditos disponibilizados ao cotista, acumulados anualmente, mês a mês, por cota de consórcio, no decorrer do ano;
* Saldo FAPI – Fundo de Aposentadoria Programada Individual;
* Depósitos do FGTS, mas apenas os valores anuais que superam R$ 100.000,00.
Por quê devo me preocupar?
A Receita Federal consegue rastrear se a renda e patrimônio da pessoa jurídica ou pessoa física informados no e-Financeira pelas instituições financeiras condizem com o que ela declarou no IRRF (imposto de renda).
Para 2019 está previsto a obrigatoriedade de informar dados das empresas ofertantes e valores pagos ou subsidiados dos planos de previdência privada dos empregados (você já informa na DIRF).
O RH pode entender que este SPED não lhe pertence, concordo parcialmente, O RH deve estar alinhado com outras áreas da empresa e/ou fornecedor de serviços, auditando principalmente os valores desses benefícios na folha de pagamento x valores dos extratos reportados por elas para o eFinanceiro.
Jorge Campos especialista em SPED em seu blog publicou que “cada vez mais a Receita Federal está buscando recursos para fiscalizar as empresas e pessoas físicas. Com essa busca, almejam combater a evasão fiscal”.
Portanto, é importante que você tenha um bom controle financeiro integrado com a contabilidade. Além disso, é essencial que essas informações sejam enviadas corretamente.
RH sugiro que você acompanhe este tema com o pessoal do financeiro e contábil. Não deixe para conferir no início do ano esses valores, ideal é fragmentar a conferência (mensalmente), você estará antecipando erros.
Não acredito em sorte, sim, no trabalho árduo das pessoas.