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eSocial – Atualização no MOS versão S-1.1

eSocial – Atualização no MOS versão S-1.1

O MOS (Manual de Orientação do eSocial) da versão S-1.1 teve uma atualização no dia 02/12/2022, referente a retificação no item 7.2 do evento S-1010 e nos itens “Prazo de envio” e 1.2 do evento S-2500, conforme segue:

Evento S-1010

No item 7.2.  foi  alterado a incidência de IR para o motivo de afastamento 20 (Tabela 18 do eSocial) referentes à licença maternidade:

20 – Licença Maternidade – Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade para o cônjuge sobrevivente ou decorrente de adoção ou de guarda judicial de criança

Incidência IR {codIncIRRF}

Anterior: 11 – Remuneração mensal

Atual: 9 – Verba transitada pela folha de pagamento de natureza diversa de rendimento ou retenção/isenção/dedução de IR

Evento S-2500

O Prazo de envio ficou da seguinte forma:

“Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à data: a) do trânsito em julgado da decisão
líquida proferida no processo trabalhista; b) da homologação de acordo judicial; c) da decisão
homologatória dos cálculos de liquidação da sentença; ou d) da celebração do acordo celebrado
perante CCP ou Ninter.”

Foi alterado o item 1.2 referente ao início dos processos trabalhistas, conforme descrito abaixo:

“1.2. Devem ser prestadas nesse evento, independentemente do período abrangido pelas decisões/acordos, as informações relativas aos:

a) processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de janeiro de 2023 em diante;

b) acordos judiciais homologados a partir desta mesma data;

c) processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir dessa mesma data, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior; e

d) acordos no âmbito de CCP ou Ninter celebrados também dessa data em diante.”

Confira a Manual do eSocial no link: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-retificada-em-02122022.pdf/

Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica

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