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eSocial – Comunicação de Acidente de Trabalho – Afastamento de 15 dias

eSocial – Comunicação de Acidente de Trabalho – Afastamento de 15 dias

A partir de 2017, ficará mais difícil controlar os acidentes de trabalho. Tudo por conta de uma alteração, aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social, que retira das empresas a obrigatoriedade de notificarem a respeito de acidentes de trabalho que levem a um afastamento de 15 dias do trabalhador.

A mudança do governo Temer afetará o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), uma vez que o fundo é calculado de acordo com a quantidade de acidentes ocorridos. Remígio Todeschini, ex-presidente do Sindicato dos Químicos do ABC e representante do Instituto de Previdência de Santo André, diz que a mudança tem objetivo de diminuir e enfraquecer a Previdência.

Quintino Severo, dirigente da CUT, também criticou a medida. “O Brasil hoje é um dos países que mais acidenta trabalhadores no mundo. Infelizmente, a sociedade não sabe disso por que há uma subnotificação das ocorrências. Agora, tirando essas informações, nós acreditamos que o problema vai aumentar”, alertou.

E no eSocial?

Para os cenários de Acidente de Trabalho, este será tratado no evento S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), esse evento é praticamente 100% obrigatório.

Pré-requisitos: ter enviado os eventos S-2100 (carga inicial), S-2200 (admissão) e S-2300 (trabalhadores sem vínculo).

Estude, opine, replique para sua área Jurídica e Segurança do Trabalho, este tema é muito relevante.

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