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eSocial – Contribuição Sindical 2019

eSocial – Contribuição Sindical 2019

Prezados Leitores!

Contribuição Sindical dos Empregados – MP nº 873, de 01/03/2019.

Esta altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Agora o desconto só com autorização prévia do empregado (individualmente por escrito), inclusive anula todo e qualquer desconto por conta de cláusula específica em CCT (Convenção Coletiva de Trabalho).

RH não esqueça dos empregados com representação (advogados, arquitetos, dentistas, engenheiros, farmacêutico), que habitualmente fazem o recolhimento da anuidade para seus conselhos. Aqui um alerta, a CLT não prevê a isenção do pagamento da contribuição sindical aos trabalhadores que exerçam profissões regulamentadas pelo fato de recolherem contribuições anuais às suas respectivas entidades de classe (Conselhos de Fiscalização Profissional), mesmo porque a atuação do sindicato difere da função fiscalizatória dos conselhos profissional. São atribuições e competências distintas.

Vê algumas entidades sindicais dizerem que o não recolhimento coloca o profissional em situação irregular ao exercício da profissão (exemplo: Engenheiro), caso haja recolhimento direto para entidade, solicite o comprovante para não efetuar o débito na folha.

RH, caso haja recolhimento da contribuição, não esqueça de enviar o evento S-1300 Contribuição Sindical Patronal (este evento registra o valor a ser pago relativo às contribuições sindicais e a identificação das entidades sindicais para os quais o empregador/contribuinte/órgão público efetuará as respectivas contribuições).

Dica universal, consulte sempre o Setor Jurídico da sua empresa.

http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/65739258/do1e-2019-03-01-medida-provisoria-n-873-de-1-de-marco-de-2019-65739244

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