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eSocial – Cota de Aprendiz – STS decide que cargo de Vigilantes devem entrar no cálculo

eSocial – Cota de Aprendiz – STS decide que cargo de Vigilantes devem entrar no cálculo

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Decisão do TST diz que o cargo de “Vigilante” deve fazer parte do cálculo da cota dos aprendizes.

A empresa alegava que a função não é compatível com o instituto da aprendizagem

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da empresa, contra a decisão em que se determinou a inclusão dos postos de vigilante na base de cálculo para a contratação de aprendizes. A empresa argumentava que a atividade é incompatível com o instituto da aprendizagem, mas a Turma concluiu que não há qualquer impedimento para a sua inclusão no cálculo da cota.

Fonte: STS

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