Na última quinta-feira (02/08/2018), a INTELLIGENZA esteve presente no SERPRO em Belo Horizonte para mais uma reunião do Grupo Piloto do eSocial, mas desta vez com o foco em discutir os layouts dos eventos relacionados a SST (Saúde e Segurança do Trabalho).
Esta foi uma reunião organizada pelo agora denominado Subgrupo de eSocial SST, e que abaixo detalharemos os pontos discutidos, bem como uma visão do “Roadmap” das próximas definições e prazos.
Temas Abordados:
- Mudanças no layout, datas do layout final, ambiente de homologação e produção restrita;
- Análise individualizada dos eventos conforme reinvindicações do grupo;
- Incluir necessidade de melhoria de Gestão dos processos e Controle de sistemas de SST;
- Definir organização e representatividade do Grupo (subgrupo SST);
- Criação de uma agenda de reuniões para discussão técnica dos eventos de SST
- Tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte
Novas Mudanças em Layouts
A Nota de Documentação Evolutiva (NDE nº 01/2018, publicada em 30 de maio de 2018 pelo Comitê Diretivo do eSocial, trouxe significativas alterações nos eventos de SST para o eSocial.
No dia 30/05/2018, os Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para o eSocial sofreram significativas alterações. As modificações nos leiautes, tabelas e regras de validação foram publicadas por meio de uma Nota de Documentação Evolutiva (NDE nº 01/2018), disponível no Portal do eSocial.
Essa nota visa garantir que desenvolvedores e empregadores conheçam o seu conteúdo e se preparem com maior antecedência para cumprir os prazos do eSocial obrigatórios a partir de janeiro de 2019, de acordo com o cronograma de implantação do projeto.
Além disso, a NDE proporciona uma maior estabilidade do leiaute de produção, sem perder a possibilidade de ajustes em versões futuras, permitindo inclusive o tempo necessário para a realização de testes.
A segunda etapa do eSocial entra em vigor a partir do dia 16 de julho. Com isso, passa a ser obrigatório o envio de informações para todas as empresas privadas, independente do faturamento.
Alterações significativas nos Eventos de SST
As alterações nos eventos deixaram a Segurança e a Saúde do Trabalho no eSocial mais alinhada com as disposições contidas nas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho.
Por exemplo, foram realizadas algumas alterações em todos os eventos de SST já existentes bem como a inclusão de um grupo no evento S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos, em que as empresas deverão informar os programas, planos e documentos que possuem de acordo com a nova tabela 30 (Programas, Planos e Documentos).
Foram incluídos 02 novos eventos relacionados à SST:
S-1065 – Tabela de Equipamentos de Proteção e S-2245 – Treinamentos e Capacitações, fora a inclusão do leiaute S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco.
Com isso, os eventos do grupo de SST somam-se em 06 (seis), os quais exigem prestação de informações sobre boa parte obrigações contidas nas Normas Regulamentadoras do MTE.
Vamos recapitular os layouts de SST para o eSocial?
Confira abaixo quais são as alterações nos Eventos de SST para o eSocial e como se adequar.
- S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho
No evento S-1060, é realizado o reconhecimento dos riscos nos ambientes de trabalhos dos colaboradores. São exigidas algumas informações, como: código ambiente, local do ambiente, descrição do ambiente e fatores de riscos ocupacionais (tabela 23).
Sendo assim, o empregador deve criar uma tabela com os seus ambientes/setores de trabalho, relacionando-os aos riscos ocupacionais da tabela 23.
A descrição do ambiente passou a ter 8.000 caracteres, visando a descrição de um ambiente único, geral e mais amplo. Dessa forma, o empregador terá liberdade para descrever um ambiente único ou dividir e descrever cada ambiente.
- S-1065 – Tabela de Equipamentos de Proteção
O evento S-1065 exige informações relacionadas aos equipamentos de proteção, como: data de validade das informações; descrição do EPC/EPI e Número do Certificado de Aprovação (C.A.) do EPI.
Com isso, o empregador deve cadastrar, na tabela, todos os equipamentos de proteção utilizados, seja individual (EPI) ou coletivo (EPC).
Além disso, cada equipamento de proteção deve ter um código e deve ser descrito em até 999 caracteres. Inclusive, no caso dos EPIs, deverá ser consignado o número do Certificado de Aprovação (CA).
O objetivo é detectar as empresas que utilizam EPIs com CAs vencidos, com as informações dos EPIs utilizados para cada trabalhador. No entanto, não será informado o fornecimento de cada EPI de forma individualizada.
- S-2210 – CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
O evento S-2210 referente à Comunicação de Acidente de Trabalho passa a fazer parte dos eventos de SST obrigatórios para o eSocial, a partir de janeiro de 2019 (previsão).
A identificação do vínculo deve ser preenchida com o código da categoria do trabalho, conforme a Tabela 01. Já a identificação do local do acidente deve ser informada de acordo com o código do ambiente de trabalho da Tabela S-1060.
Além disso, a emissão da CAT deve ser feita até o primeiro dia útil da ocorrência do acidente ou imediatamente no caso de morte do trabalhador.
É importante saber que a CAT do eSocial servirá somente para o empregador. Os demais interessados, o próprio acidentados, seus dependentes, o médico que o assistiu, a entidade sindical ou qualquer autoridade pública, continuarão a utilizar os meios atuais de notificação, como o CATWEB e a agência do INSS.
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
No evento S-2220 foram incluídas algumas informações referentes à Identificação do Trabalhador e do Vínculo, além do maior detalhamento de monitoramento. Com as alterações, o S-2220 ficou mais claro e de acordo com as exigências da NR-7.
Sendo assim, o detalhamento deve ser criado e validado por meio de um código de acordo com a Tabela 27 – Procedimentos Diagnósticos. E não mais em conformidade com a tabela TUSS.
Por meio deste evento, serão informados os exames médicos ocupacionais a serem realizados pelo trabalhador ao longo de seu vínculo com a empresa bem como a necessidade do exame toxicológico do motorista profissional (ponto em discussão).
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
O evento S-2240 foi um dos que mais impactados. As informações cadastradas nesse evento compõem o PPP (Perfil Profissiográfico Profissional) do trabalhador, não havendo mais a necessidade de preencher o PPP.
Nele, cada trabalhador será relacionado, de forma individualizada, ao(s) ambiente(s) e a exposição aos riscos ocupacionais de acordo com a tabela 23, previamente informados no evento S-1060 (Tabela de Ambientes).
Com isso, também será necessário informar se a exposição aos riscos configura a atividade como perigosa, insalubre ou especial para fins de aposentadoria, conforme Tabela 28 – (Atividades Periculosas, Insalubres e/ou Especiais).
Outras informações serão exigidas neste evento, por exemplo: descrição das atividades realizadas pelo trabalhador; avaliações qualitativas e quantitativas dos agentes nocivos; dados do responsável pelos registros ambientais; informações sobre EPIs e EPCs utilizados.
Além disso, o evento S-2241 e suas informações sobre insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial foi excluído e incorporado ao S-2240.
- S-2245 – Treinamentos e Capacitações
O evento S-2245 foi criado para a prestação de informações sobre treinamentos e capacitações específicas para o trabalho. Para isso, também se criou a tabela 29 que lista os treinamentos existentes em SST.
Entre as informações exigidas devem constar o código relacionado à tabela 29, data de início, duração em horas, além da modalidade, por exemplo, se é periódico, reciclagem ou demais classificações:
- Tabelas:
A tabela 23 sobre Fatores de Riscos do Meio Ambiente do Trabalho foi ampliada, com a inclusão de alguns agentes químicos. Já a tabela 24 – Codificação de Acidente de Trabalho foi eliminado o código .
Além das alterações nos eventos, foram criadas algumas tabelas. Confira abaixo:
- Tabela 27 – Procedimentos diagnósticos.
- Tabela 28 – Atividades periculosidade, insalubres e/ou especiais.
- Tabela 29 – Treinamentos, capacitações e exercícios simulados de SST.
Cronograma Virtual de Definições:
- 1ª Quinzena de Agosto/2018: Governo avaliará reinvindicações do Grupo Piloto e revisará layout e prazos.
- 2ª Quinzena de Agosto/2018: Grupo Piloto receberá retorno do Governo definido datas de publicação de layout Beta e cronograma oficial.
Recomendações
Tendo todos esses pontos apresentados anteriormente, acreditamos que o mês de Agosto/2018 em que nos encontramos é chave para que definições mais concretas sejam oficializadas, e recomendamos cautela nas decisões de negócio a serem tomadas.
É fundamental que todas as empresas busquem nesse momento estruturar seus projetos percebendo que a fase é de planejamento e organização de recursos e sistemas, para que após as oficializações aguardadas para o final do mês de Agosto/18, essas possam iniciar Assessments mais detalhados com os layouts então oficiais.
Após isso que será possível a correta avaliação e direcionamento dos processos e sistemas de SST e RH, lembrando da mensageria do eSocial. Ponto fundamental na nossa visão é a necessidade de explorar as integrações automatizadas entre os sistemas de SST e RH afim de garantir a melhor Governança de processos e de dados que naturalmente são interligados, tais como:
- Enquadramento de FAP e RAT;
- Organograma, posições e mapeamento de riscos (PPRA e PCMSO);
- Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoas;
- Controle de EPCs e EPIs.
- Adicionais: Insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial;
- Treinamentos ocupacionais;
- Afastamentos por doença e acidentes (CAT);
Sinta-se à vontade para nos contatar para esclarecer quaisquer eventuais dúvidas, pois será um prazer apoiá-lo nestes temas que tanto nos inspiram diariamente!