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eSocial – FGTS Recolhimentos – Circular nº 865, de 23.07.2019

eSocial – FGTS Recolhimentos – Circular nº 865, de 23.07.2019

Prezados, bom dia!

Circular informar que permanece inalterado formato para emissão e recolhimento do FGTS.

Em resumo:

a. Utilizar a GRF emitida pelo SEFIP por prazo indeterminado;

b. Utilizar a GRRF para recolhimento rescisório nos desligamentos de contratos de trabalho, por prazo indeterminado.

Circular dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade de prestação de informações pelo eSocial.

http://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-n-865-de-23-de-julho-de-2019-203419500

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