Prezados, bom dia!
Circular informar que permanece inalterado formato para emissão e recolhimento do FGTS.
Em resumo:
a. Utilizar a GRF emitida pelo SEFIP por prazo indeterminado;
b. Utilizar a GRRF para recolhimento rescisório nos desligamentos de contratos de trabalho, por prazo indeterminado.
Circular dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade de prestação de informações pelo eSocial.
http://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-n-865-de-23-de-julho-de-2019-203419500