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eSocial – Disponibiliza o Cálculo Rescisório das Domésticas

Foi disponibilizado no site do eSocial o cálculo rescisório das empregadas domésticas.
Para os empregadores que não possuem assessoria contábil, antes de processar e efetivar, sugiro simular o cálculo em sites especializados.
Cuidado, pois alguns sites não disponibilizam campo para o empregador informar descontos diversos tais como: adiantamento quinzenal, assistência médica, vale transporte, refeição etc), apenas os descontos obrigatórios por lei (previdência e imposto de renda), não esqueça de incluir no cálculo.
Atenção, o empregador deve observar a necessidade (obrigatoriedade) da homologação.
A homologação da demissão do empregado doméstico é obrigatória apenas nas cidades em que houver sindicato da categoria reconhecido pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).  Nestes casos, a homologação obedecerá todas regras existentes na Instrução Normativa SRT nº 15 de 14/07/2010. A Instrução Normativa em questão, estabelece procedimentos para assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho.
Site indica cidades com representatividade sindical:
Os empregadores já podem informar o desligamento do empregado doméstico e calcular todas as verbas rescisórias por meio do próprio sistema do eSocial, por meio do site www.esocial.gov.br. A funcionalidade está disponível desde a última sexta-feira (16).
Ao acessar o eSocial, o empregador deve informar a data e motivo da rescisão e se é devido aviso prévio indenizado. Com essas informações, o sistema realiza automaticamente os cálculos das verbas, saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário, férias proporcionais, terço constitucional de férias e salário família, com base no valor do salário contratual do empregado.
Em casos específicos, o empregador deverá alterar os valores calculados ou informar valores para outras situações específicas como horas extras, adicional noturno, desconto de faltas, multa por atraso no pagamento da rescisão etc.
A nova funcionalidade vai facilitar os procedimentos de geração do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) pois, nas situações em que o empregado doméstico não tem direito a férias indenizadas e recebe apenas salário fixo, não vai precisar realizar qualquer cálculo rescisório.
Foi matéria no Hora 1 no Portal G1 (Globo).
Na dúvida, procure sempre um especialista, boa sorte a todos!
Francisco A. Pereira
Legal Manager

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