Leitura da tarde identifiquei mudanças no DE/PARA de rubricas.
O eSocial divulgou uma nota técnica com alteração na tabela S-1010 Rubricas reflexo da perca da eficácia da MP 808 (Reforma Trabalhista). Utilizar somente a natureza de rubrica 1650 para Diária de Viagem Empresas do 1º Grupo.
Importante revisitar sua tabela S-1010, veja se foi utilizado as naturezas 1651 ou 1652 que perderam a validade (utiliza 1650 – Diárias de viagem).
Delimitação das rubricas: 1651 e 1652
1651 – Diárias de viagem ao trabalhador até 50% do salário;
1652 – Diárias de viagem ao trabalhador acima 50% do salário;
1650 – Diárias de viagem (inalterada)
https://portal.esocial.gov.br/institucional/documentacao-tecnica