Orientações sobre a correção das informações prestadas pelos Consórcios Simplificados de Produtores Rurais – CSPR em seu CNPJ
Por se tratar de uma entidade despersonalizada, as informações dos CSPR devem ser apresentadas pelo CPF da pessoa física encarregada de contratar e gerir os empregados – Produtor Líder e não no CNPJ do CSPR.
Abertura do CAEPF
Assim, inicialmente, o Produtor Líder deve abrir um novo CAEPF em seu CPF atribuindo a Qualificação “Outros” e informando no evento S-1005 este novo estabelecimento, conforme a seguir. Isto permitirá que os trabalhadores contratados para o CSPR possam ser separados daqueles contratados para as atividades exclusivas do Produtor Líder.
Transferência do cadastro inicial e admissões do CNPJ para o CPF do produtor líder.
Com relação aos trabalhadores informados anteriormente vinculados ao CNPJ do CSPR, devem ser adotados os seguintes procedimentos:
1) O CNPJ deve enviar o evento de desligamento – S-2299 conforme segue:
- a) O campo {mtvDeslig} deve ser preenchido com o motivo e o campo {dtDeslig} com a data da transferência do trabalhador.
- b) O grupo deve ser preenchido com as informações do CPF do Produtor Líder.
2) O CPF deve enviar o evento S-1005 com o novo CAEPF.
3) O CPF deve enviar o evento de admissão – S-2200 conforme segue:
- a) Campo Data de Admissão {dtAdm} do grupo : data inicial do vínculo no CSPR;
- b) Campo Tipo de Admissão {tpAdmissao} do grupo : tipo 2;
- c) Grupo : CAEPF criado para informação dos trabalhadores que prestam serviço ao CSPR;
- d) Campo CNPJ do Empregador Anterior {cnpjEmpregAnt na versão 2.5 e nrInsc na versão S-1.0} do grupo : CNPJ do CSPR
- e) Campo Matrícula no Empregador Anterior {matricAnt} do grupo : matrícula do empregado no CSPR;
- f) Data da transferência {dtTransf} do grupo : data em que ocorreu a transferência do empregado. Essa data deve ser no dia imediatamente posterior à informada no evento de desligamento pelo CSPR;
- g) Campo CNPJ do Empregador Anterior {cnpjEmpregAnt} do grupo : CNPJ do CSPR.
Fonte: Portal eSocial