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eSocial

eSocial – Regulamenta a divulgação da documentação técnica do sistema

Publicado no Diário Oficial da União (DOU) regulamenta a forma de divulgação de novas versões corretivas e evolutivas dos leiautes e manuais do eSocial.

O Comitê Gestor do Esocial, no uso das atribuições previstas no art. 5º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer que a divulgação de novas versões corretivas e evolutivas dos leiautes e Manual de Orientação do eSocial – MOS se dará por meio da publicação no portal do eSocial dos seguintes documentos:

I – Notas Técnicas – NT, que visam a efetuar ajustes corretivos nos leiautes do eSocial em produção, enquanto aguarda a publicação de nova versão do leiaute;

II – Notas Orientativas – NO, que visam a orientar quanto à correta interpretação de conteúdo, fluxo e preenchimento dos eventos do eSocial, enquanto aguarda a publicação de nova versão do MOS; e

III – Notas de Documentação Evolutiva – NDE, que visam a dar a publicidade à especificação de leiautes do eSocial, com data de implantação futura.

  • 1º Os documentos a que se referem os incisos I e III devem conter a previsão de sua implantação nos ambientes de produção restrita e de produção.
  • 2º As NDEs terão versionamento evolutivo próprio, até sua efetiva incorporação ao leiaute, nos termos do art. 2º desta Resolução.

Art. 2º As futuras versões de leiaute do eSocial a serem publicadas mediante resolução do Comitê Gestor devem contemplar:

I – A consolidação dos ajustes promovidos por meio de NTs, com a indicação destas;

II – A incorporação das NDEs, se for o caso, que deve ocorrer antes da sua liberação para o ambiente de produção restrita, com a indicação da data prevista para sua implantação no ambiente de produção restrita e de produção.

Art. 3º As novas versões do MOS devem indicar as NOs a ele incorporadas.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALTEMIR LINHARES DE MELO – Secretaria da Receita Federal do Brasil

HENRIQUE JOSÉ SANTANA – Caixa Econômica Federal

JARBAS DE ARAÚJO FÉLIX – Secretaria da Previdência

JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO – Ministério do Trabalho

SAULO MILHOMEM DOS SANTOS – Instituto Nacional Do Seguro Social

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