FGTS – Esclarecimento das regras de Parcelamento

Prezados, boa tarde!

Após divulgação da CAIXA sobre regras para o parcelamento do FGTS , o grupo de trabalho das empresas piloto do eSocial e seus moderadores, solicitaram alguns esclarecimentos.

Veja abaixo os pontos:

(1) Prazo para entrega das informações dos parcelamentos;

(2) Como deverá ser o procedimento para recolher o FGTS das competências diferidas (março, abril e maio) dos empregados desligados a partir de 01/06?

(3) Empregados desligados;

(4) Parcela somente um estabelecimento e efetuar o pagamento de outro estabelecimento no mesmo CNPJ raiz (empresa)?

Resposta da CEF:

O prazo para os empregadores declararem as informações para parcelamento do FGTS finaliza no próximo dia 20/06 (atenção: sábado).

A CAIXA encaminhará as orientações para consulta e quitação das parcelas em breve.

Em resumo, o parcelamento será realizado com base nos valores de depósito declarados pelos empregadores referentes às competências março, abril e maio de 2020, dividido em 06 parcelas a serem pagas a partir de 7 de julho.

As parcelas terão vencimento no dia 7 de cada mês, com vencimento entre julho e dezembro de 2020.

O parcelamento dos valores será realizado de forma automática para os empregadores que declararam as informações ao FGTS e suspenderam a exigibilidade dos depósitos.

A CAIXA encaminhará, após o fim do prazo para declaração, as orientações para consulta e quitação dos valores parcelados.

Agradecemos o contato.

Gerencia Executivo – GEEMP – Recuperação de Débitos

  DÚVIDAS das empresas:

1)  Como deverá ser o procedimento para recolher o FGTS das competências diferidas (março, abril e maio) dos empregados desligados a partir de 01/06?

Segue um exemplo:

FGTS devido do empregado João:

Março: R$ 200 (diferido)

Abril: R$ 200 (diferido)

Maio: R$ 200 (diferido)

Total: R$ 600,00 (no parcelamento serão 6 parcelas iguais de R$ 100,00)

Na competência de junho, a empresa pagou a primeira parcela de R$ 100. Em julho o empregado foi desligado e a empresa deve recolher R$ 500 de FGTS referente as competências diferidas (R$ 100 já pagou na 1ª parcela).

Se a empresa retificar as SEFIPs de março, abril e maio, gerará uma guia de R$ 600. Creio que esse não será o procedimento. Como funcionará?

[RESPOSTA CAIXA]:

Na hipótese de rescisões cujo vencimento da GRRF ocorre a partir de 07/07/2020, quando vencerá a primeira guia do parcelamento, o serviço que disponibilizaremos para geração das parcelas terá também um serviço que permitirá antecipar o pagamento de uma competência completa ou gerar a guia para apenas um trabalhador informado pelo empregador. É o modelo que conheceram com a nossa equipe no Rio nos testes da GRFGTS.

Neste caso o empregador deve gerar a GRRF sem incluir os valores não pagos do mês 03, 04 ou 05/2020.

Na funcionalidade do parcelamento, utilizando a função “Antecipar Recolhimentos”, providenciará a guia para pagamento dos valores devidos do trabalhador. Lembre-se que a data de vencimento é a que vence primeiro, então se a parcela vence dia 07/07 e o recolhimento rescisório vence dia 16/07, tem que pagar este valor que vence em 07/07 até o dia 07 para não aplicar encargo. Para competências com vencimento futuro pode gerar outra guia antecipando os valores com vencimento da guia rescisória.

Resumindo, pague na guia rescisória os valores não parcelados e no parcelamento os valores parcelados.

O empregador que optou pelo parcelamento não deve utilizar o SEFIP para gerar retificações ou quitar as competências 03, 04 e 05/2020, a partir de 07/07/2020, pois o sistema irá calcular os encargos por atraso por considerar que não houve declaração.

2)  Para os empregados desligados agora, durante o mês de junho, em que ainda não houve o pagamento da primeira parcela. Como deverá ser realizado o pagamento do FGTS dos meses diferidos?

Por exemplo: Empregado desligado hoje 04/06 e o prazo para pagamento das verbas e FGTS seria em 14/06.

Se a empresa retificar as GFIPs de março, abril e maio e colocar a data de pagamento em 14/06, haverá multa e juros (tabela de índices da sefip será atualizada nos próximos dias).

Para o exemplo apresentado, como é hipótese de rescisões com vencimento anterior ao início do parcelamento, cujo primeiro vencimento será até 07/07/2020, o empregador deve utilizar o aplicativo SEFIP ou a GRRF do Conectividade Social que permitem o recolhimento das competências 03, 04 ou 05/2020, se já vencidas, sem encargo, observando que o pagamento deve ocorrer até a data de vencimento da guia rescisória.

No caso de uso do SEFIP, como já ocorre hj, deve observar as regras para geração do arquivo onde o trabalhador que para o qual está sendo recolhimento o FGTS será alocado na modalidade “branco” e os demais na modalidade “9” que caracteriza a confirmação de valores para a previdência no caso de empresa ainda obrigada ao uso do eSocial.

Os valores pagos por meio do SEFIP ou GRRF, observadas as orientação para sua correta geração, serão abatidos do débito e não vão compor o parcelamento quando formalizado ao final do mês de JUN/2020 que é o prazo final para declaração pelo empregador e que o habilita ao pagamento fracionado dos valores da suspensão de recolhimento.

3)  Conforme previsto na MP nº 927 de 22/03/2020, as empresas poderão parcelar o depósito mensal do FGTS das competências de março, abril e maio/202. Dúvida: a empresa poderá parcela somente um estabelecimento e efetuar o pagamento de outro estabelecimento no mesmo CNPJ raiz (empresa)?

[Resposta da CAIXA]

O parcelamento dos valores relativo ao período da suspensão do FGTS serão realizados no mesmo modelo dos demais parcelamento onde consideramos os valores por CNPJ Básico. Assim, o empregador ao optar por fracionar o pagamento das competências poderá fazê-lo para todos os estabelecimentos aptos.

Segue informação compartilhada pela CAIXA ECONMICA

1)  Orientação de operacionalização do recolhimento decorrente da MP 927/2020 está detalhada no Capítulo I do Manual de Orientações Recolhimentos, disponível na área de downloads do site da CAIXA (opção Downloads/FGTS/Manuais-e-Cartilhas-Operacionais.

http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/FGTS_Manual_Orientacoes_Recolhimentos_versao_11.pdf

2)  Foram publicadas duas versões (Circular CAIXA 901/2020 – DOU 24/04/2020 e Circular 907/2020 – DOU 20/05/2020), com comunicado de divulgação também na caixa postal do Conectividade Social.

3)  Na área de downloads do site da CAIXA também está disponível o FAQ_MP927 que responde algumas dúvidas. (opção Downloads/FGTS/FAQ) que pode auxiliá-los.

http://www.caixa.gov.br/Downloads/FGTS-FAQ/FAQ_MP927_2020_V1_1.pdf

Espero ter contribuído!

Excelente final de semana a todos!

2020-06-12T15:27:19-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.
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