eSocial – Gestante pode trabalhar em locais insalubres?

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Bom dia a todos!

Vamos falar sobre as Gestantes? Pode a empregada gestante trabalhar em locais insalubres?

Não, conforme a LEI Nº 13.287/2016.

Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 394-A:

“Art. 394-A. A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre.

Parágrafo único. (VETADO).”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Importante o entrosamento entre 03 áreas: SST (Saúde e Segurança do trabalho) e RH (Recursos Humanos). Diante deste cenário, consultar a equipe JURÍDICA da empresa, visando estudar a suspensão do adicional de insalubridade (NR15), caso a empregada seja realocada em outra área (salubre).

A consulta aos colegas jurídicos não é apenas para suprimir o adicional, importante que a empresa ao tomar a decisão da realocação, tome muito cuidado, pois a empregada não pode ser penalizada, coloca-la em qualquer setor da empresa.

Este post me faz lembra de uma frase:

“Quando uma criança nasce é um sinal que DEUS ainda acredita no homem”. Infelizmente não lembro do autor.

No eSocial para este cenário temos 02 eventos:

  • S-1060 (Tabela de Ambientes de Trabalho), para realocação de área;
  • S-1200 (folha de pagamento), análise do pagamento dos adicionais;
  • S-2230 (Afastamentos), caso a empresa não tenha como realocar a empregada;

Uma ótima semana para todos!

Francisco A. Pereira

Legal Manager

2018-05-28T15:04:34-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.
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