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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

A IN RFB nº 2.005/2021 dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)

Novidades sobre a DCTFWeb
A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem:
Grupo 1: A partir de 08/2018.
Grupo 2-A (faturamento acima 4.8 milhões em 2017): A partir de 04/2019.
Grupo 2-B (demais empresas do Grupo 2): Adesão opcional a partir de 03/2021. Caso não opte por antecipar, as empresas serão obrigadas ao envio da DCTFWeb a partir de 07/2021.
Grupo 3: A partir de 07/2021
Grupo 4: A partir de 06/2022

Documento na íntegra, clique aqui

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