Publicado no dia 20/07/2022, a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.096, DE 18 DE JULHO DE 2022 que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, que institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
De acordo com a Instrução Normativa RFB 2.096/22 esta determinou a substituição da DIRF para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2024:
– DIRF 2025 (ano calendário 2024) será através das informações enviadas ao eSocial/EFD Reinf.
Confira a Instrução Normativa na íntegra no link:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.096-de-18-de-julho-de-2022-416505862