Publicado em 26/01/2023, a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.128, DE 23 DE JANEIRO DE 2023 que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, na parte em que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
A partir do mês de abril de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.
Confira a instrução normativa na íntegra:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.128-de-23-de-janeiro-de-2023-460123574