INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.128, DE 23 DE JANEIRO DE 2023

Publicado em 26/01/2023, a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.128, DE 23 DE JANEIRO DE 2023 que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, na parte em que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

A partir do mês de abril de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.

Confira a instrução normativa na íntegra:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.128-de-23-de-janeiro-de-2023-460123574

 

2023-01-26T19:08:54-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 20 anos de experiência na área de Sistemas de Folha de pagamento, formada em análise de sistemas. Há 4 anos participando de projetos e implantação de eSocial e gerenciamento de projetos SuccessFactors e ECP, hoje responsável pela área de Processos na INTELLIGENZA.
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