Leiaute IR-DIRF no eSocial versão S-1.0

Publicado no site do eSocial, informações sobre o leiaute de Imposto de Renda na versão S-1.0 visando a substituição da DIRF. Será criado um novo evento: o S-1220 que complementará as informações de Imposto de Renda, além de alterações nos eventos de remuneração.

Há 3 premissas básicas a serem consideradas para o modelo de IR sobre rendimentos do trabalho no eSocial:

1 – Todas as rubricas da folha de pagamento do trabalhador são enviadas através dos eventos remuneratórios do eSocial.

2 – O IRRF sobre rendimentos do trabalho não será calculado pela RFB no eSocial, ou seja, o valor informado pelo contribuinte como retido será aceito e considerado tanto para DCTFWeb como para DIRF.

3 – Criação do novo evento S-1220 – Informações complementares relativas ao Imposto de Renda. As informações de retenção do IR sobre rendimento do trabalho serão contempladas no par de eventos {1200*+1210}. Enquanto as informações complementares para a DIRF serão contempladas no par de eventos {1200*+1220}.

Segue o link do documento na íntegra:

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/20210903-minuta-nde-01-esocial-s-1_0-ir-sobre-rendimentos-do-trabalho.pdf

 

Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica

2021-09-13T16:10:34-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 20 anos de experiência na área de Sistemas de Folha de pagamento, formada em análise de sistemas. Há 4 anos participando de projetos e implantação de eSocial e gerenciamento de projetos SuccessFactors e ECP, hoje responsável pela área de Processos na INTELLIGENZA.
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