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Microempreendedor Individual (MEI) não deverá enviar remunerações da competência janeiro/2022 até que o sistema esteja ajustado para incluir o FGTS Mensal no DAE

Microempreendedor Individual (MEI) não deverá enviar remunerações da competência janeiro/2022 até que o sistema esteja ajustado para incluir o FGTS Mensal no DAE

Os Microempreendedores Individuais (MEI) não deverão enviar remunerações da competência janeiro/2022 até que seja disponibilizada uma nova funcionalidade do eSocial que permitirá a unificação de FGTS e Contribuição Previdenciária (CP) via DAE.

O Sistema está sendo preparado com esta alteração e também precisa aguardar a publicação da portaria com as novas faixas de desconto da CP dos trabalhadores, o que deverá ocorrer até o final da primeira quinzena do mês.

Confira a publicação na íntegra no link:

https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/microempreendedor-individual-mei-nao-devera-enviar-remuneracoes-e-desligamentos-da-competencia-janeiro-2022-ate-que-o-sistema-esteja-ajustado-para-incluir-o-fgts-no-dae

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