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Multas e penalidades – Eventos de SST no eSocial

Multas e penalidades – Eventos de SST no eSocial

Conforme informado na publicação anterior sobre SST, apresentamos aqui as multas e penalidades referentes a Segurança e Saúde do Trabalho.

AVISO IMPORTANTE

O envio dos eventos de SST ao eSocial está próximo (1º Grupo – 08/06/2021), diante disso recomendamos a realização de auditorias internas, verificação de processos, no tocante ao cumprimento das legislações de SST, pois caso ocorram inconsistências o CNPJ ficará exposto a eventual imposição de multas e penalidades, conforme previsto em legislação.

Com objetivo de alertar e esclarecer especificamente sobre a imposição de eventuais multas e penalidades pelo descumprimento das obrigações a serem enviadas nos eventos de SST, apresentaremos alguns cenários de acordo com os eventos.

Lembrando que o eSocial não criou nenhum tipo de obrigação e todas as Normas Regulamentadoras vigentes são de aplicação obrigatória para cada seguimento.

 

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

Ficará exposta a penalidade de multa com o valor de R$ 545,00 a R$ 3.689,66 a empresa que não realizar a Comunicação do Acidente de Trabalho, conforme o Decreto Nº 3.048 de 06 de maio de 1999 e a PORTARIA MPS Nº115, DE 03.12.2011.

Observações:

– Caso ocorra reincidência a multa será elevada em duas vezes no seu valor.

– A multa será aplicada no seu grau mínimo na ocorrência da primeira comunicação feita fora do prazo estabelecido ou não comunicada.

 

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Descumprir normas de medicina do trabalho, por exemplo, não elaborar o PCMSO (Artigo 168 da CLT) e a NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional poderá ocasionar multa de R$ 1.436,53 a R$ 4.024,42.

Não submeter o trabalhador aos exames médicos ocupacionais, ou submetê-lo fora do prazo infringe o que determina o item 7.4.3.2 da NR 7 e poderá gerar multa entre R$ 1.201,36 a R$ 3.494,50.

Exemplo

Uma empresa X com 1500 colaboradores que não cumprir o subitem 7.3.1 da NR 07 PCMSO (garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia), poderá sofrer multa de R$ 3.850,97 a R$ 4.024,42.

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

Conforme o Art. 283 II, “n”, do Decreto 3.048/99 e o Art. 8º, IV da Portaria MF nº 15/2018 é obrigatório elaborar e manter atualizado o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), caso haja o descumprimento da legislação poderá ocasionar multa com o valor entre R$ 2.331,32 e R$ 233.130,50.

De acordo com o Art. 283, I, “h”, do Decreto nº 3.048/99 é obrigatório o preenchimento, atualização e a entrega do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ao trabalhador no ato da rescisão do contrato de trabalho, caso ocorra o descumprimento da obrigatoriedade o CNPJ ficará exposto à multa de R$ 636,17 a R$ 63.617,35.

Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada na forma do art. 201, parágrafo único, da CLT, conforme os seguintes valores estabelecidos: R$ 6,708,08 para Segurança e R$ 4.024,42 para Medicina podendo ser multiplicado na forma do Art. 201 da CLT e atingir absurdos R$ 335.404,32.

Exemplo

A empresa Y possui 1500 colaboradores disponibiliza, mas não fiscaliza e nem exige que o colaborador  utilize o Equipamento de Proteção Individual, art.166 da (CLT) e NR 06 (EPI), poderá sofrer multa com valor de R$ 6.420,77 a R$ 6.708,08.

Por: Alex Rocha – Especialista em Segurança e Saúde do Trabalho.

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