Com a suspensão temporária da implantação da versão S-1.0, as informações sobre aquisição de produção rural que estavam previstas para envio a partir de hoje (21/05) pelo EFD-Reinf, continuam sendo enviadas pelo eSocial através do evento S-1250 até que a versão S-1.0 entre em produção.
Segue detalhes da matéria:
A suspensão temporária na implantação da versão S-1.0 do eSocial, em consequência de problemas apontados pela Dataprev na internalização dos eventos em seus sistemas, além de impactos no próprio eSocial, também resultou em impactos na EFD-Reinf, conforme apontados a seguir:
a) A implantação do evento R-2055, que faz parte da versão 1.5.1 dos leiautes da EFD-Reinf, fica suspensa;
b) As informações de aquisição de produção rural devem continuar a ser prestadas no eSocial utilizando o evento S-1250, até que a versão S-1.0 entre em produção;
c) O envio do evento R-2010 por pessoas físicas, nas situações permitidas, também fica suspenso;
O descrito nos itens “a”, “b” e “c” fica valendo enquanto não ocorrer a implantação da versão S-1.0 do eSocial.
A versão 1.5.1 dos leiautes entra em produção na data de hoje, a partir das 14h, com ressalva dos itens (a) e (c) supracitados.
Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/receita-federal/nova-versao-1-5-1-da-efd-reinf