Publicado hoje (20/04), a alteração da Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, para prorrogar o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial para o 4º grupo de obrigados.
Desta forma, fica prorrogado o envio dos eventos do eSocial para as empresas do Grupo 4, conforme segue:
- Fase 3 – eventos periódicos a partir das oito horas de 22 de agosto de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022.
- Fase 4 – eventos de SST a partir das oito horas de 1º de janeiro de 2023, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
Confira a portaria na íntegra:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-mtp/rfb/me-n-2-de-19-de-abril-de-2022-394209292